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O deputado federal Pedro Lupion, relator da Medida Provisória 1029/2021, que faz alteração na lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta, apresentou na terça-feira (18) parecer em que pede a aprovação integral da MP e a rejeição das emendas apresentadas ao texto.
A MP 1029/2021, publicada em 11 de fevereiro pelo governo federal, altera o art. 20 da Lei do Aeronauta, que faz a salvaguarda contra a terceirização, permitindo o trabalho terceirizado de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da istração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.
A rejeição das emendas apresentadas é o que defende o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), haja vista que muitas das alterações propostas poderiam acarretar graves riscos à aviação e à segurança de voo.
O sindicato e a categoria ressaltam que emendas apresentadas poderiam ampliar a previsão de terceirização do texto original e fazer outras alterações nocivas ao exercício da profissão de tripulante.
Medidas Provisórias têm validade de 120 dias e só continuam valendo posteriormente, convertidas em lei, se foram aprovadas em votações na Câmara e no Senado – no caso da MP 1029/21, a data limite é 10 de junho.
Caso não seja aprovada nas votações no Congresso, a MP perde a eficácia. Por isso, o SNA alerta que os tripulantes devem ficar atentos à tramitação da MP até a data limite.
Os impactos nocivos à aviação
Com a publicação da Medida Provisória 1029/2021 pelo governo federal, o Sindicato Nacional dos Aeronautas, em nome da categoria, expressou em fevereiro sua extrema preocupação com os graves riscos envolvidos com a possibilidade de que fossem apresentadas emendas que pudessem ampliar a previsão de terceirização além do previsto no texto original.
Segundo o SNA, uma terceirização ampla dos tripulantes pode acarretar não apenas a precarização da profissão de tripulante de aeronave, mas, principalmente, pode afetar de forma contundente a segurança de voo nas operações aéreas em todo país.
Em que pese o texto original da MP ter uma justificativa e circunscrever o tema, o Sindicato ressalta que a vedação à terceirização ou ao trabalho autônomo foi justamente uma das grandes conquistas da categoria com a nova Lei do Aeronauta e que o disposto no art. 20 da lei é de extrema importância para a segurança de voo.
O SNA destaca que pilotos e comissários de voo precisam seguir normas e regulamentos específicos, com treinamento constante e contínuo, além de frequentes avaliações.
Ocorre que, com a terceirização, ou seja, sem que o tripulante tenha a formalização do contrato de trabalho com o operador da aeronave, os treinamentos e sua fiscalização ficam prejudicados, além de ocorrer uma indesejável e perigosa precarização das condições de trabalho.
Em maio de 2020, o governo chegou a publicar medida semelhante, a MP 964, que vigorou por 120 dias e perdeu a validade por não chegar a ser votada pelo Congresso.
Na ocasião, diversas emendas que, segundo o SNA, são extremamente danosas à categoria e à segurança de voo chegaram a ser apresentadas por parlamentares, algumas delas propondo a terceirização irrestrita dos aeronautas.
O SNA alerta que é de extrema importância para este setor estratégico para a nação que emendas como essas sejam barradas na MP 1029.
Para ver a íntegra do parecer do deputado Lupion, clique aqui.
Informações do SNA