
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 25 de novembro, as Portarias nº 9.759, 9.762, 9.763, 9.764, 9.765 e 9.766, todas de 17 de novembro de 2022, que reduzem as tarifas aeroportuárias dos aeroportos:
– do Galeão, no Rio de Janeiro;
– de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte;
– de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo;
– de Confins, em Minas Gerais; e
– de Brasília, no Distrito Federal.
A redução se deu em cumprimento ao § 1º do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples, que extinguiu as contribuições das concessionárias de aeroportos ao Fundo Nacional de Aviação Civil, criadas com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016.
A Lei do Voo Simples promoveu a extinção das contribuições correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, segundo a ANAC, os maiores beneficiados são os ageiros, com a redução das tarifas aeroportuárias.
Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos, com exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%.
Os reajustes foram aplicados sobre os tetos vigentes, conforme Portarias nº 8.015, de 11 de maio de 2022, 8.075, de 17 de maio de 2022, 8.530, de 8 de julho de 2022, 8.531, de 8 de julho de 2022, 8.017, de 11 de maio de 2022, e 8.545, de 11 de julho de 2022.
Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:

As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias dos aeroportos pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo ageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.
A tarifa de embarque é a única paga pelo ageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aos ageiros.
Informações da ANAC