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Nova resolução da Argentina elimina limites de 60 e 65 anos para pilotos comerciais

Imagem ilustrativa

A istração Nacional de Aviação Civil da Argentina (ANAC) emitiu a Resolução 516/2024, publicada nesta segunda-feira, 25 de novembro de 2024, no Diário Oficial, que altera o Regulamento da Aviação Civil Argentina (RAAC) para eliminar as restrições de idade que impediam os pilotos de exercer funções em aeronaves comerciais além dos 60 ou 65 anos, dependendo do tipo de operação.

A Seção 61.3(h) da Parte 61 do RAAC estabelecia que os pilotos não poderiam operar aeronaves atribuídas a uma empresa de transporte aéreo comercial que exigisse um único piloto após atingirem a idade de 60 anos, e em operações que exigissem um piloto e um copiloto, o limite era de 65 anos. Essas restrições estavam alinhadas com a Emenda 172 ao Anexo I da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, incorporada às regulamentações nacionais por meio das Resoluções ANAC 980/2010 e 813/2014.

A nova resolução, assegura a ANAC, responde aos pedidos do setor para flexibilizar esses limites de idade, considerando a tendência internacional e a necessidade de adaptação da regulamentação à dinâmica atual da indústria aeronáutica, informou o Aviacionline.

Afirma-se ainda que foi avaliado que a remoção dessas restrições não compromete a segurança operacional, desde que os pilotos cumpram os requisitos médicos e de competência estabelecidos.

Esta medida, acrescentam, busca otimizar a utilização dos recursos humanos na aviação comercial, permitindo que pilotos experientes continuem a operar além das idades previamente estabelecidas, em linha com práticas adotadas em outros países.

Na 14ª Conferência de Navegação Aérea, no final de agosto, a ICAO apresentou um documento de trabalho que marcou o início formal das discussões que poderiam levar ao aumento ou à eliminação dos limites de idade recomendados para a aposentadoria dos pilotos comerciais, considerando os avanços nas áreas médica e aeronáutica, bem como políticas de inclusão e não discriminação. Nos principais mercados, como os Estados Unidos e a União Europeia, ainda não foi tomada uma decisão a esse respeito.

No momento desta publicação, o anexo da Resolução 516/2024 ainda não estava disponível no site da ANAC.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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