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Mulher vai embolsar R$ 15 mil em danos morais e materiais após Latam cancelar seu voo

A LATAM foi condenada a indenizar, em danos morais e materiais, uma ageira devido ao cancelamento de um voo com partida de Recife para São Paulo. Por esse motivo, ela teve de providenciar novas agens aéreas e reprogramar sua viagem para o exterior.

O caso foi julgado pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na Apelação Cível nº 0826097-07.2023.8.15.0001, que teve como relator o desembargador João Alves da Silva.

Conforme informa o JTPB, a companhia aérea deverá restituir à parte autora o valor dos gastos com hospedagem e agens, no valor de R$ 11.937,58, bem como a pagar indenização, a título de dano moral, no valor de R$ 4.000,00, conforme sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Campina Grande.

Para o relator do processo, restou incontroverso nos autos que ocorreu o cancelamento do voo, no qual a promovente era ageira, provocando o atraso na viagem e a perda dos voos subsequentes para a Europa, causando os prejuízos de ordem moral e material.

Dessa forma, desborda da esfera do simples inadimplemento contratual ou aborrecimento imível de indenização, ante a frustração que causa, na autora, quanto a regular fruição do serviço contratado e, com isso, quanto ao aproveitamento sem percalços da viagem por ela planejada“, frisou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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