
A segunda instância da Justiça do Trabalho deu ganho de causa ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) em um recurso referente à ação civil pública movida contra a CHC Táxi Aéreo, que data de 2016. Essa vitória do sindicato reverteu a decisão anterior da primeira instância, que havia considerado a ação improcedente.
O SNA ajuizou a ação solicitando que a CHC se abstivesse de realizar dispensa sem justa causa de seus aeronautas, em desacordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Além disso, o sindicato pediu a declaração de nulidade das demissões que não respeitaram a CCT, visando a reintegração dos trabalhadores injustamente demitidos desde janeiro de 2016 e o pagamento das verbas devidas durante o período de despedida.
Na sentença, o tribunal reconheceu que houve uma redução da força de trabalho da CHC ao longo de 2016 e que a empresa não apresentou provas de que havia cumprido as determinações contidas na CCT.
Como resultado, a Justiça declarou nulas as rescisões contratuais efetuadas de forma inadequada e condenou a CHC ao pagamento de indenizações. Essa indenização inclui salários devidos, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS com adicional de 40% e outras verbas acordadas, retroativas ao período das demissões até a presente data, uma vez que a reintegração dos aeronautas é considerada inviável.
É importante ressaltar que a CHC ainda possui o direito de recorrer da decisão.