
Em uma decisão proferida na última segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decidiu manter as empresas MM Turismo & Viagens e Lance Hotéis no pedido de recuperação judicial solicitado por 123 Viagens e Turismo, Art Viagens e Turismo e Novum Investimentos Participações.
O Banco do Brasil, por meio de um Agravo de Instrumento, buscava excluir as mencionadas empresas do processo de recuperação fiscal. No entanto, o relator do caso no TJMG, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, sustentou que para tal exclusão ser considerada, seria necessário apresentar argumentos sólidos que evidenciassem a probabilidade de provimento do recurso, bem como o perigo de dano iminente ou risco ao resultado final do processo decorrente da espera pelo julgamento.
“No presente momento, com a devida vênia ao agravante, não verifico plausibilidade nas suas alegações, devendo, portanto, ser mantida a referida decisão agravada“, declarou o magistrado.
O desembargador ainda destacou que a inclusão da MM Turismo & Viagens e da Lance Hotéis no processo de recuperação judicial do grupo 123 Milhas, atualmente suspenso temporariamente, trará benefícios como “ganhos de celeridade e economia processual, além do afastamento de possíveis decisões conflitantes entre si”. Ele enfatizou a importância do alinhamento entre todas as empresas devedoras, dada a interligação das operações e sua forte interdependência.
Em relação ao pedido do Banco do Brasil de revogação da nomeação da empresa GH Consult para a realização da constatação prévia da recuperação judicial, o magistrado concordou com a instituição financeira. Ele destacou que, inicialmente, a consultoria parecia não possuir a expertise necessária para um trabalho de tal magnitude, especialmente considerando seu status de microempresa com apenas seis anos de atuação.
“De fato, o presente pedido recuperacional possui peculiaridades extremas, em especial o vultoso número de credores espalhados pelo território nacional, que recomendam uma empresa mais robusta, experimentada e com ampla estrutura“, afirmou o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.
Assim, a GH Consult foi substituída pela empresa Onbehalf Auditores e Consultores, com sede em Barueri (SP), para conduzir a constatação prévia da recuperação judicial.
Informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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