
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 20 mil a indenização por danos morais que a Azul Linhas Aérea terá que pagar a uma idosa devido a um acidente que ela sofreu no embarque de uma viagem internacional.
Segundo a ageira, os fatos ocorreram em 2021. Ela adquiriu uma agem para Orlando, nos Estados Unidos, com o objetivo de participar da cerimônia de formatura de seu neto mais velho. No ato da compra dos bilhetes, ela solicitou uma cadeira de rodas para auxiliá-la no embarque.
Entretanto, o equipamento não foi disponibilizado. Ao tentar embarcar sozinha, a mulher caiu na escada rolante, o que causou uma fratura em um membro superior, impedindo-a de viajar e obrigando-a a ar por duas cirurgias. A queda também a impediu de presenciar a solenidade e reduziu sua capacidade laborativa.
A companhia aérea, em sua defesa, alegou que a consumidora não conseguiu provar o ocorrido. Os argumentos não convenceram a 1ª Instância. A sentença da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte fixou o valor da indenização em R$ 13.500.
Inconformada com o valor, a idosa recorreu. O relator, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, acolheu o pedido. O magistrado entendeu que o montante deveria servir para coibir a repetição da prática. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.
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