
Um homem processou a LATAM após um voo ter atrasado em 9 horas, mas ele não era um dos ageiros que estava no voo.
Em recurso inominado – aquele que contesta sentença em Juizado Especial Cível – a LATAM obteve junto à 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) reforma de sentença sob o argumento de que o autor da ação não era ageiro do voo cancelado pela companhia aérea, uma vez que os bilhetes foram utilizados por terceiros.
Na inicial, o autor da ação alegou que o trecho da viagem aérea que deveria percorrer, entre Guarulhos e Campo Grande foi cancelado e a notificação foi tardia. Apesar da realocação para outro voo, houve atraso de 9h20 em relação ao voo originalmente. Argumenta em seu pedido que não houve a devida assistência, pleiteando danos morais de R$ 10.000,00.
Em sua defesa, a LATAM apontou a ilegitimidade ativa do autor, pois as agens estavam em nome de terceiros, além da conduta reiterada do mesmo em emitir voos para terceiros, usando o saldo de sua conta Latam . A empresa aérea argumentou o ajuizamento de ações em nome próprio, mas agens emitidas em nome de terceiros em outras duas ações. No mérito, esclareceu que o voo originário foi cancelado por razões climáticas e ausência de comprovação de danos morais.
A sentença foi julgada parcialmente procedente, condenando a LATAM ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00. No Tribunal, a LATAM sustentou oralmente sua tese, defendendo a utilização de agem por terceiros, configurando, assim, a ausência da condição da ação, já que demonstrado que o autor não era o ageiro do voo cancelado. Assim, não poderia
haver a condenação em danos morais, quando o autor sequer utilizou das agens citadas na inicial, pois trata-se de direito personalíssimo.
Com base nesses fundamentos, o Tribunal reformou a sentença, julgando a ação extinta sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, VI e 17 do C, em razão da ilegitimidade do autor que pleiteou em nome próprio direito alheio.
O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) defendeu os interesses da companhia aérea no processo de número 0808669-63.2024.8.20.5004.