
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de um funcionário da LATAM acusado de auxiliar um grupo de traficantes no envio de cocaína para a Europa através de cargas aéreas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em março de 2022, o grupo criminoso transportou mais de 200 quilos de cocaína até o aeroporto de Guarulhos (SP). Envolvidos no esquema, trabalhadores de empresas de carga aérea, incluindo o funcionário da LATAM, receberam a droga em cinco caixas de papelão, com o objetivo de despachá-la em um voo para Recife, com destino a Lisboa.
O acusado seria o responsável pelo recebimento e pela movimentação das caixas com cocaína entre a doca de atendimento e a área de embarque. De acordo com as imagens analisadas pela Polícia Federal, o grupo não obteve sucesso em carregá-las no voo devido à constante fiscalização do local, e as escondeu em um contêiner, onde foram posteriormente apreendidas.
No habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa requer a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal, alegando que o acusado agiu de acordo com as atribuições do seu cargo e que não há indícios concretos do seu envolvimento com o esquema criminoso. Além disso, ele seria primário, com residência fixa e ocupação lícita.
Para o TRF3, risco à ordem pública justifica a prisão preventiva
A ministra Maria Thereza de Assis Moura verificou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao manter a prisão do acusado, considerou haver provas da existência do crime e indícios suficientes de sua participação no esquema de tráfico internacional, o qual envolvia expressiva quantidade de droga e uma operação de alta complexidade.
“Quanto à pretensão de trancamento da ação penal, o pedido de liminar, nos termos em que apresentado, confunde-se com o próprio mérito do mandamus, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria“, disse.
O relator do habeas corpus na Quinta Turma é o ministro Joel Ilan Paciornik.
Informações do STJ
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