
A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que permitiu a uma estudante de Goiânia embarcar na cabine de um avião da LATAM com seu animal de estimação, um furão chamado Kira. A decisão foi proferida pela juíza Alessandra Alves de Mourão, da 2ª Vara Cível da cidade de São Paulo.
Segundo informações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as empresas aéreas não têm a obrigação de transportar animais em voos, sendo esta uma decisão que fica a critério das companhias, que devem estabelecer suas próprias regras de transporte. Mesmo nos casos em que as companhias oferecem o serviço de transporte de animais, geralmente limitado a cães e gatos, elas podem negar o embarque em determinadas situações, conforme especificado pela Agência.
Diante desse cenário, segundo noticia o g1, a estudante Júlia Braz Fonseca Vargas, de 20 anos, recorreu à Justiça para garantir que seu animal de estimação pudesse voar na cabine, evitando assim os riscos associados ao transporte em compartimentos que poderiam comprometer a saúde do animal. A recente morte de um cachorro chamado Joca, devido a um erro no transporte aéreo, trouxe à tona preocupações sobre a segurança dos animais durante os voos.
Na decisão judicial, a juíza considerou o furão Kira como um animal inofensivo e que se encaixa na categoria de “animal de estimação”, de acordo com as normas da ANAC. Júlia Vargas embarcou de Goiânia para São Paulo na última terça-feira (23) para se consultar com especialistas sobre o manejo desse tipo específico de animal de estimação e retornou para Goiânia nesta quinta-feira (25).
A juíza determinou que o animal fosse transportado dentro de uma caixa ou gaiola adequada, seguindo todas as especificações indicadas pela companhia aérea, a fim de garantir a tranquilidade e segurança do voo. Além disso, Júlia deveria observar rigorosamente todas as orientações para o transporte e efetuar o pagamento das tarifas correspondentes.
O advogado responsável pela ação, Leandro Petraglia Furno, expressou sua satisfação com a decisão favorável da Justiça, destacando que esta representa um avanço na garantia dos direitos dos ageiros que desejam viajar com seus animais de e emocional. Ele ressaltou a necessidade de revisão das normas da ANAC, que atualmente deixam às companhias aéreas a interpretação sobre permitir ou não o embarque de animais diferentes de cães e gatos.
Petraglia enfatizou que as normas da ANAC ainda são ambíguas, o que resulta em diferentes interpretações por parte das empresas aéreas. Ele citou o exemplo dos roedores e coelhos, apontando que, embora as companhias justifiquem a recusa de animais desse tipo, documentos da própria Anac indicam que sua presença não representa riscos à segurança do voo. Assim, o advogado defende uma revisão das normativas para garantir que animais de estimação, com o devido e e segurança, possam viajar na cabine junto aos seus tutores.
Leia mais: