
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4246/24, que exige a instalação de redes de internet sem fio (Wi-Fi) em diversos meios de transporte coletivo de ageiros, com a oferta gratuita do serviço. A proposta abrange tanto transportes públicos quanto privados e se aplica a níveis federal, estadual e municipal.
De acordo com o texto do projeto, a obrigatoriedade da conexão Wi-Fi se estende a:
- Ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais
- Aeronaves que operam em voos domésticos
- Trens, metrôs e veículos leves sobre trilhos
- Barcas, balsas e outros modais aquaviários de ageiros
As operadoras e concessionárias de serviços de transporte terão a responsabilidade de instalar, manter e atualizar regularmente os sistemas de Wi-Fi, assegurando a qualidade e continuidade do serviço. O descumprimento dessas diretrizes poderá resultar em advertências ou multas.
A conectividade à internet deverá possibilitar a navegação básica, garantindo o o a informações, aplicativos de comunicação e conteúdos educacionais, respeitando a capacidade técnica do sistema e o número de ageiros.
Além disso, as operadoras serão obrigadas a adotar medidas para segurança de dados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando a privacidade e a proteção das informações pessoais dos usuários.
“O o à internet pública transportada favorece milhões de brasileiros que utilizam o transporte coletivo diariamente e promove a inclusão digital e o o à informação,” afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O projeto tramita em caráter conclusivo e ará pela análise das comissões de Desenvolvimento Urbano, Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.