
A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a lei estadual do Rio de Janeiro 10.489/2024. Essa norma estabelece a obrigatoriedade para as companhias aéreas de oferecer transporte gratuito na cabine para animais de assistência emocional, que ajudam pessoas com problemas psiquiátricos, e para cães-guias.
O pedido foi motivado pela argumentação de que a legislação invade a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes de transporte, afetando o regime da navegação aérea.
A CNT solicita ao STF que suspenda cautelarmente a nova lei antes que ela entre em vigor, programada para o dia 29 de novembro, 90 dias após a sanção do governador Cláudio Castro (PL). A lei permite que ageiros levem animais de apoio ou serviço sem custos adicionais para o embarque.
Na ação, a CNT ressalta que a norma impõe uma série de direitos, deveres e condições que a aviação nacional teria que obedecer, independentemente de regulamentação federal válida. A confederação segue afirmando que essa situação pode aumentar a insegurança jurídica e os riscos operacionais do setor.
Para ser considerado um animal de assistência emocional, o animal deve ter um laudo emitido por um médico psiquiatra. Os animais de serviço incluem cães-guia, cães-ouvintes e cães de alerta. As companhias aéreas devem notificar até 48 horas antes do embarque e podem limitar o número de animais a pelo menos dois por voo.
As empresas têm o direito de recusar a entrada de animais que não couberem com facilidade na cabine pelo seu peso, raça ou tamanho, que representem risco à saúde ou segurança de outros ageiros, ou que estejam visivelmente debilitados ou em estado avançado de gestação.