
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida (PL 1456/24).
Atualmente, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem produzir, processar, embalar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou utilizar produto, ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana, ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências previstas em leis ou regulamentos.
De acordo com a proposta aprovada, essa pena será aumentada de um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida, ou área especialmente protegida. A legislação atual já prevê o mesmo aumento de pena se o produto ou a substância for nuclear, ou radioativa.
Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 1456/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS) e de outros oito parlamentares. Eles apresentaram o projeto no contexto do que consideram “o mais significativo crime ambiental já registrado no estado do Mato Grosso”: o desmate químico de uma área superior a 80 mil hectares de vegetação nativa do Pantanal, equivalente à extensão da cidade de Campinas, em São Paulo.
Segundo os autores, “a pulverização aérea é uma técnica muito controversa, que ainda carece de regulamentação apropriada, haja vista o baixíssimo controle de aplicação inerente, que pode levar à deriva das substâncias aplicadas, expondo trabalhadores agrícolas, comunidades escolares, locais de moradia, corpos d’água, fauna silvestre, animais de criação, entre outros”.
Para o relator, “o caso evidencia uma das maiores fragilidades da Lei de Crimes Ambientais: a ineficácia”.
“Isso se deve, em parte, à sensação de impunidade por parte daqueles que, mesmo depois de reiteradas práticas delituosas, seguem livres e com seu patrimônio intacto”, afirmou Nilto Tatto.
Alterações
No substitutivo, o relator também prevê aumento de pena para crimes contra a flora e a fauna, quando cometidos por meio de pulverização aérea de produto ou substância química.
A Lei de Crimes Ambientais vigente prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena será aumentada pela metade se o crime for praticado por meio de pulverização aérea de produto ou substância química.
No caso de crimes contra a flora, as penas serão aumentadas de um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida, ou área especialmente protegida.
Próximos os
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Informações da Agência Câmara de Notícias
Leia mais: