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Avianca Brasil não cobrará por despacho de bagagens no primeiros meses.


A Avianca Brasil informa que as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (Resolução n° 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC), que regulamentam os direitos e deveres dos ageiros no transporte aéreo, entrarão em vigor para agens compradas a partir do dia 14/03.




As mudanças beneficiarão os ageiros, pois aproximarão as práticas do setor aos padrões internacionais e permitirão a oferta de tarifas mais baixas, estimulando o o de cada vez mais pessoas a voos comerciais. Entre os benefícios, destacam-se:

● Limite maior e gratuito para a bagagem de mão (ará de 5 kg para 10 kg).

● Correção do nome na agem, sem custo adicional para voos nacionais, desde que não se altere seu caráter pessoal e intransferível.

● Possibilidade de desistir da compra do bilhete em até 24h sem custos, desde que adquirido no mínimo 7 dias antes do voo.

● Reserva garantida do voo da volta, caso não use a agem de ida, desde que avise a companhia até o horário da decolagem do primeiro voo.

A Avianca Brasil ressalta que não cobrará por despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução. A companhia decidiu estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses.

Informações da assessoria de imprensa da Avianca Brasil

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