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Após drones atrapalharem trabalhos de resgate aéreo no Sul, DECEA cria zona de restrição de voo

Imagem ilustrativa: CAvEx

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) coordenado com o Órgão Regional da localidade do Sul (CINDACTA II), no dia 04/05, criou a Flight Restriction Zone (FRZ), zona de restrição de voo imposta pelo ente regulador, levando em consideração os cenários de contingência e de maior complexidade por necessidades operacionais, como medida de segurança operacional para a navegação aérea nas localidades colapsadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul.

A ação tem como o objetivo de restringir os Voos de Aeronaves Não Tripuladas (UA), ou Drones, que não estejam cadastrados como Órgãos Especiais para operações aéreas especiais, conforme previsto na nota 1 do item 6.2.6.1 da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 100-40/2023), somente aos voos vinculados às Operações Aéreas Especiais que, conforme o Manual do Comando da Aeronáutica (MCA) 56-5/2023.

Dessa forma, os Voos recreativos e não recreativos ficam impossibilitados de serem realizados nos locais, devido à prioridade destinadas às atividades especiais como os de Busca e Salvamento, Resposta a Desastres, Segurança Pública e Fiscalização.

Instituições como Bombeiros e Polícias Militares presentes nas operações das áreas atingidas informaram o risco destas aeronaves sobrevoando essas localidades. “Há muitos civis subindo Drones para captação de imagens nas áreas afetadas e isso pode prejudicar significativamente a questão da segurança de voo das nossas aeronaves empregadas nas ações de socorro” declarou a Ten Sabrina da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

O DECEA de posse da informação do aumento dos voos de Drones desconhecidos sobre as regiões atingidas pela enchente, logo iniciou as coordenações junto com o CINDACTA II, na figura da Seção de Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (OTUA),  para conter as possíveis ocorrências.

É preciso compreender que, em cenários complexos como esse, as prioridades das atividades aéreas se tornam a salvaguarda da vida humana, o apoio humanitário, o resgate e o salvamento das famílias atingidas. As buscas com uso dos meios aéreos podem ser prejudicadas quando Drones desconhecidos sobrevoam o local. Além das medidas aplicadas, também recomendamos que os Pilotos Remotos tenham mais consciência sobre os riscos decorrentes do uso inadequado desses vetores“, apontou o Brigadeiro do Ar André Gustavo Fernandes Peçanha, Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.

As ações mitigadoras visaram única e exclusivamente à manutenção da segurança e a regularidade das operações aéreas na região. A medida é de caráter temporário e ainda sem previsão para ser retirada.

O intuito do DECEA é coibir os voos irregulares ou desconhecidos que possam colocar em risco a segurança da navegação da aérea local, das operações aéreas tripuladas em si, devido ao engajamento efetivo de helicópteros e aviões dos órgãos envolvidos com as ações humanitárias e de resgate.

Com a criação da FRZ junto ao SARPAS/DASA, os Voos que não sejam caracterizados como Operações Aéreas Especiais não são autorizados pelo sistema, e isso significa que o o ao espaço aéreo por drones, que não possuem a devida autorização, se tornam ilegítimos.

Uma vez bloqueada a área para voos que não estejam autorizados, os Pilotos Remotos poderão infringir normas, colocando em risco a navegação aérea e, até mesmo, cometer Infrações de Tráfego Aéreo, podendo estar sujeitos às sanções penais, civis e istrativas preconizadas pelas legislações vigentes.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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