
Nesta quarta-feira (4), foi publicado no Diário Oficial da União o acordo de cooperação técnica entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Com duração de 60 meses, o acordo tem como objetivo o desenvolvimento de um arcabouço regulatório para a inserção dos combustíveis sustentáveis de aviação (SAF) no Brasil.
Um dos objetivos específicos do acordo é a criação de um fórum informal, denominado Conexão SAF, com os principais representantes de setores da sociedade civil interessados no desenvolvimento de um mercado de SAF no país. Ambas as Agências participarão de sua instância máxima de governança e gestão. O Conexão SAF pretende também elaborar estudos voltados aos desafios para o estabelecimento de um sólido mercado de SAF no Brasil.
Considerando a relação entre as ações da ANP e da ANAC em algumas atividades de regulação do setor aéreo, o acordo também prevê a disponibilização de informações que viabilizem a atuação conjunta de ambos os órgãos para a criação de uma base de dados relativa à manutenção de aeronaves, movimentação e preços de combustíveis de aviação em território nacional.
A celebração do acordo de cooperação técnica entre as duas agências está alinhada com o Projeto de Lei nº 528/2020, denominado PL do Combustível do Futuro, que institui, entre outras iniciativas, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). O Programa prevê a redução de emissões de gases de efeito estufa para o setor aéreo, a ser cumprida mediante a utilização de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF).
O texto do PL, já aprovado na Câmara dos Deputados e em apreciação pelo Senado Federal, trará novas obrigações à ANP, dentre as quais o estabelecimento dos valores das emissões totais equivalentes das rotas tecnológicas de produção de SAF, observando o alinhamento metodológico com a Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO) em relação aos requisitos de certificação para o SAF.
Informações da ANP
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