
Na última semana, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou uma petição da Azul Linhas Aéreas para que alguns requisitos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 121 não precisassem ser atendidos neste momento, como parte da inclusão do modelo Airbus A350-900 nas Especificações Operativas (EO) das empresas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2022, Seção 1, página 55 (como abaixo).
Pela aprovação, a ANAC atendeu ao pedido da Azul para que o processo possa avançar sem a realização de demonstração parcial de evacuação de emergência requerida pelo parágrafo 121.291(b)(1) e sem a realização da demonstração parcial de amaragem requerida pelos parágrafos 121.291(d) e (e).
O motivo da decisão deve-se a realização prévia dessas demonstrações pelo operador em aeronave similar, o A330-200. A ANAC diz, no entanto, que pode vir a requerer tais demonstrações no futuro.
