
Os novos modelos do Diário de Bordo impressos, previstos na Portaria n° 128/SPO/SAR, de 14 de janeiro de 2019, só serão exigidos a partir de 1º de janeiro de 2026. Os documentos que já estiverem impressos não precisam ser alterados, pois serão aceitos até essa data.
A decisão formalizada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26 de julho, por meio da Portaria nº 15.103, de 24 de julho de 2024, já havia sido anunciada em maio.
É importante lembrar que serão exigidos apenas os requisitos aplicáveis a cada operação. Assim, em aeronaves monoposto não será necessário registrar os itens relativos aos demais tripulantes.
Informações da ANAC