
A revogação expressa da Resolução n° 560, de 18 de maio de 2020 está em consulta setorial pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para planejar as ações necessárias.
O público-alvo da consulta são os operadores aéreos regidos pelos Regulamentos Brasileiro de Aviação Civil (RBACs) n° 90 e/ou n° 135.
O normativo autorizou, de forma excepcional e temporária, alterações em aeronaves para o transporte de ageiros usando dispositivos de isolamento de pacientes (Patient Isolation Device – PID) e dispositivos de separação entre a área do cockpit e a cabine (Partitioning Devices – PD), dentre outros.
A pesquisa é anônima e pode ser respondida por meio de um formulário eletrônico até o dia 4 de julho de 2023.
A ANAC ressalta que as autorizações concedidas por essa resolução possuíam efeito temporário e estavam vinculadas às condições excepcionais da pandemia de Covid-19. As aprovações para a instalação de PID e PD, classificadas como pequenas modificações, foram revogadas conforme o Decreto nº 11.077, de 20 de maio de 2022.