
A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou parcialmente recurso do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e condenou a Azul Linhas Aéreas a negociar com o sindicato a flexibilização da jornada de trabalho nas operações cargueiras do Boeing 737 por meio de um Acordo Coletivo de Trabalho.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que, nos casos em que o SGRF (Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga) autorizar uma jornada superior a 12 horas e um período de repouso inferior a 12 horas, as alterações devem ser implementadas através de convenção coletiva ou acordo coletivo entre a empresa e o sindicato.
Se não for firmado um ACT nos casos citados, a Azul deve manter operações que obedeçam aos limites legais de jornada, horas de voo e repousos na Lei do Aeronauta ou os limites regulamentares do RBAC 117.
A decisão também determinou que não é possível legitimar qualquer flexibilização em nível SGRF sem anuência dos tripulantes, por intermédio da negociação coletiva com o sindicato e respectivo ACT, e fixou multa por descumprimento.
A Azul ainda pode recorrer da decisão.